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Imóvel MATRÍCULA nº 20.976 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 018.074.046.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado à Rua Particular José Maria Terron, no bairro de Rudge Ramos, Vila Pauliceia, na quadra 166, lado par, medindo 10,50m de frente para a referida Rua Particular, 7,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 71,50m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o remanescente do lote de propriedade de Divalda Chiqueto Del Grecco, do lado esquerdo com o prédio nº 34 e nos fundos com propriedade de Joaquim Ferreira da Silva e sua mulher, distante 10,50m do ponto onde se inicia a curva formada pelas Ruas Particular e Martins, e sua respectiva EDIFICAÇÃO. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a edificação sobre o terreno tem 116,33m². OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução: ".Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar.". AVALIADO em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte
mil reais).
Dados do processo judicial
- NÚMERO DO PROCESSO
- 0001990-86.2013.5.02.0261
- VARA
- 1ª Vara do Trabalho de Diadema SP de Diadema/SP/SP
- AUTOR / EXEQUENTE
- ROSEMIRO BAGGIO, CPF: 069.185.098-45
- RÉU / EXECUTADO
- DRIVE TEC - COMERCIAL, LOCACAO E MANUTENCAO DE EMPILHADEIRAS LTDA - ME, CNPJ: 05.388.634/0001-87; ADILSON APARECIDO TORSONI, CPF: 069.016.028-39; NAIR BAZOTI TORSONI, CPF: 225.172.348- 09; TATIANE ROQUE ALVES DOS SANTOS, CPF: 222.412.478-39
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