PARA PARTICIPAÇÃO EM CADA UM DOS LEILÕES DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA EXIGE-SE DOCUMENTO ESPECÍFICO DE HABILITAÇÃO “TERMO DE HABILITAÇÃO INDIVIDUALIZADO POR LEILÃO” QUE DEVERÃO SER REALIZADAS ATÉ AS 18HS DO DIA ÚTIL ANTERIOR À REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
CASO O TERMO DE HABILITAÇÃO ENVIADO ESTEJA COM A ASSINATURA CORROMPIDA, SERÁ CONSIDERADO O DIA E HORÁRIO DE ENVIO DO TERMO DEVIDAMENTE REGULAR;
ESTE LEILÃO SERÁ REALIZADO TOTALMENTE ON-LINE SEM ESPAÇO PRESENCIAL NECESSITANDO TODOS OS INTERESSADOS ESTAREM CADASTROS NA PLATAFORMA DE LEILÕES E DEVIDAMENTE HABILITADOS.
Para clientes já cadastrados, é possível acessá-lo através do Painel do Arrematante dentro do leilão que queira participar e solicitar sua habilitação baixando o termo.
Já para clientes não cadastrados, deve ser feito inicialmente o cadastro na plataforma seguindo o preenchimento de dados e envio de documentos através upload. Após análise e aprovação de seu cadastro poderá também solicitar sua habilitação baixando o termo.
O Termo de Habilitação deve ser assinado digitalmente com assinatura eletrônica que atenda as normas ICP-Brasil e enviado ao e-mail atendimento@e-leiloes.com.br, e ou assinatura com firma reconhecida em Cartório e envio por correio em tempo hábil para o leilão de interesse. O CERTIFICADO DA GOV.BR É UMA OPÇÃO PARA QUEM NÃO POSSUI ASSINATURA ELETRÔNICA.
Outra opção é o serviço de Desmaterialização oferecido pelos Cartórios, enviando via e-mail o documento com firma reconhecida.
Somente com o Termo de Habilitação será possível dar lances e efetivamente participar do leilão.
Novos cadastros e clientes cadastrados devem acessar o link para se cadastrar e habilitar:
https://clientes.e-leiloes.com.br/#/login?redirect=%2F
Reforçarmos que a medida se faz necessária em vista da quantidade de fraudes existentes - a segurança é nossa e do próprio cliente que compra conosco!
Para habilitação nos leilões da SICOOB COCRED, os interessados deverão apresentar:
a) Comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente;
b) Certidão de inexistência de débitos fiscais perante a União, Estado e Município da sede;
c) Certidão de antecedentes criminais na esfera estadual e federal, em caso de pessoa física;
d) Certidão de distribuição criminal estadual, em caso de pessoa física.
No ato da arrematação o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
(a) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso;
(b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás);
(c) certidão de casamento e pacto, se houver;
(d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo;
(e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro;
(f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
(g) se pessoa jurídica: (a) CNPJ;
(h) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração;
(i) prova de representação;
(j) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado pelo contador.; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
Desejamos a todos ótimas arrematações!