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Terreno com área 1.954,82m², LT 12, QD E - Condomínio Village Parahybuna - Paraíbuna/SP

Lote 2 | IDE 29933
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Leilão único
R$ 163.572,00

24 de junho de 2025 às 09:00

Valores e descontos

Valor de venda: R$ 163.572,00

Descrição:

Matrícula: 4821 - 1º Cartório - PARAIBUNA/SP: Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo Lote 12 da Quadra E, do Loteamento denominado VILLAGE PARAIBUNA, situado nos Bairros do Rio Claro, Mirandão, Grama e Comércio, deste município e Comarca, o qual lote tem a área de 1.954,82m² e assim descreve: Medindo 23,00m de frente em curva, confrontando com a Rua 03 de sua situação, 61,50m do lado direito de quem do lote olha para a rua, confrontado com o lote 13; 61,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote 12; e 40,57m nos fundos em curva, confrontando com a área verde 4. Cadastro Municipal: 4375. Trata-se de terreno situado em condomínio fechado, muito bem estruturado, denominado Village Parahybuna. O condomínio tem portaria voltada para a via marginal da Rodovia dos Tamoios, na altura do km 45. O lote, com 1.954,82m², fica na parte mais alta do loteamento e tem declive no sentido da esquerda para a direita e da frente para os fundos.
Ônus/Observação: Av. 01 - RESTRIÇÕES - Procede-se a esta averbação para constar que do Registro R.08 da Matrícula 4.296 Registro do Loteamento constam RESTRIÇÕES com relação a ocupação e construção no imóvel objeto desta matrícula, que são: a) É de responsabilidade e obrigatoriedade do adquirente do lote a implantação do sistema individual de tratamento e disposição dos esgotos sanitários gerados, constituído de tanque séptico, filtro anaeróbio e sumidouro, conforme as normas NBR 7.229/93 e NBR13.969/97 da ABNT, cujo projeto deverá ser fornecido pelo empreendedor loteador; b) A taxa máxima de ocupação do lote é de 50,00% (cinquenta por cento);c) Em cada lote residencial somente poderá ser edificada uma unidade; d) As construções a serem realizadas nos lotes de terreno, observarão a Lei Municipal vigente; e) Todas as construções deverão obedecer recuo mínimo de 5,00 metros na área frontal e 2,00 metros nas laterais; f) Não será permitido o desdobro ou fracionamento de nenhum lote de terreno; g) Não será permitido a cerca de arame farpado; e h) A parte frontal do lote deverá ser livre, não permitindo o muro ou, qualquer outro obstáculo. R. 03 - Hipoteca em favor de Genésio Rocha Stabile e esposa Maria da Graça Reno Stabile. Quanto ao ônus registrado ao R.03, registra-se a decisão já proferida sob Id 0bd3241, in verbis: "[…] Fl. 197 - Determinação de penhora; Fl. 214/215 - Auto de Penhora; Fl. 228 - Determinação de ciência da penhora à ex-cônjuge do executado e credor hipotecário e esposa; Fls. 238/260 - Manifestação do credor hipotecário alegando ter recebido o imóvel em pagamento de dívida e requerendo a liberação do bem. Decisão: Indefiro o requerimento do credor hipotecário, pois o registro de hipoteca não corresponde ao recebimento de imóvel em pagamento de dívida, e a transferência de propriedade diretamente ao credor hipotecário é vedada pelo Código Civil, visto que proíbe cláusula que autorize o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, nos termos do art.1428 e determina que o bem dado em garantia seja expropriado em regular processo de execução. […] Possui débito com o Condomínio Village Parahybuna no valor de R$54.588,99 até 30/06 /2020. Conforme despacho de 15/9/2023 id b58fd96: "Nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, o imóvel fica livre e desembaraçado de débitos condominiais anteriores à arrematação, os quais se mantém exigíveis apenas em face do executado, antigo proprietário." Av. 8 - Penhora posterior de 50% do imóvel processo nº 6219820068260418 - Ofício Judicial da Comarca de Paraibuna. Av. 10 - RETIFICAÇÃO - Por mandado de retificação de averbação de penhora expedido em 06/07/2021, pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Paraibuna, extraído dos autos do processo nº 0000621-97.2006.8.26.0418, foi determinada a presente averbação para constar que o número do processo de execução originário da penhora objeto da AV. 08/4.821 é 0000621-97.2006.8.26.0418, e não como do título que ensejou o referido ato constou. Av. 11 - penhora 50% do imóvel desta matrícula, processo nº 00006201520068260418, do Ofício Judicial da Comarca de Paraibuna. Av. 12 - penhora 50% processo 622-82.2006.8.26.0418 Ofício Judicial da Comarca de Paraibuna.

Observações:

Auto de reavaliação 2025 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/25964

Possui débito com o Condomínio Village Parahybuna. Conforme despacho de 15/9/2023 id b58fd96: "Nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, o imóvel fica livre e desembaraçado de débitos condominiais anteriores à arrematação, os quais se mantém exigíveis apenas em face do executado, antigo proprietário."


Número do processo:

00098003220055150132

Vara:

EXE4 - São José dos Campos, /SP

Autor/ Exequente ou Reclamante:

Réu/ Executado ou Reclamado:

Leiloeiro(a):

MARILAINE BORGES DE PAULA, Matr. JUCESP nº 601
https://www.confiancaleiloes.leilao.br

Últimos lances

Avaliação: R$ 272.620,00 Lance mínimo: R$ 163.572,00 Incremento: R$ 2.000,00 Comissão: 5%

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