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Terreno s/benfeitoria, área 8.440,55m² - Chácaras Recreio Havaí - Botucatu/SP

Lote 1 | IDE 33560
1ª Praça
R$ 60.000,00

27/07/2026, 10:00

2ª Praça
R$ 60.000,00

26/08/2026, 10:00

3ª Praça
R$ 60.000,00

07/10/2026, 10:00

Valores e descontos

Valor de venda: R$ 60.000,00

Avaliação: R$ 100.000,00

Documentos anexos

Mais informações

Descrição
Matrícula nº 49.883 – 2º CRI de Botucatu/SP: Um lote de terreno, designado 1-B, situado em área formada pelas Chácaras 36, 37 e 38, da quadra C, do loteamento Chácaras Recreio Havaí, 1º subdistrito de Botucatu/SP, assim descrito: inicia-se no ponto 1, ponto este que faz divisa com a Chácara 38 e a rua João Francisco Gramuglia, segue por uma distância de 23,50m confrontando com a rua João Francisco Gramuglia até encontrar o ponto 2; deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 107,00m confrontando com a rua João Francisco Gramuglia até encontrar o ponto 3; deflete à esquerda em curva com segmento de 14,14m até encontrar o ponto 4, em divisa com a rua Luiz Silva; por este segue em linha reta por uma distância de 15,85m em divisa com a rua Luiz Silva até encontrar o ponto A; deflete à esquerda por uma distância de 12,28m em divisa com o lote 1-A até encontrar o ponto B; deflete à direta por uma distância de 44,55m em divisa com o lote 1-A até encontrar o ponto C; deste deflete à esquerda por uma distância de 85,18m em divisa com o lote 1-A até encontrar o ponto D; deflete à esquerda por uma distância de 69,80m em divisa com a Chácara 39 até encontrar o ponto 1, ponto inicial desta descrição, encerrando 8.440,55m², localizado na quadra formada pelas ruas Luiz Silva, João Francisco Gramuglia e Estrada Municipal dos Delegos. Identificação municipal: 07.0133.00006 (área maior).
Observações
Considerações: 1) Imóveis cobertos por vegetação sem qualquer construção ou benfeitoria, inclusive a Rua Luiz da Silva que cruza toda extensão dos lotes penhorados não foi concluída, também coberta por vegetação, conforme imagem 1, ausência de asfaltado ou terraplanagem realizada.
2) Considerando-se que se trata de área de preservação ambiental, o imóvel poderia ser utilizado para as seguintes finalidades:
Uso Sustentável: Ecoturismo, trilhas, manejo florestal sustentável (corte seletivo), agricultura e pecuária de baixo impacto, coleta de produtos não madeireiros.
Infraestrutura Essencial: Pequenas vias de acesso, pontes, rampas, cercas, instalações para captação de água e tratamento de efluentes, desde que não prejudiquem a função ecológica.
Interesse Social/Público: Moradias para agricultores familiares/populações tradicionais, pesquisa científica, obras de infraestrutura básica (saneamento, energia) em casos específicos.
Recuperação: Atividades para recompor a vegetação nativa em áreas degradadas.
Número do processo:
00109329320215150058
Vara:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - EXE3 Araraquara/SP
Autor/Exequente ou Reclamante:
Fabio Alexandre da Silva
Réu/Executado:
Qualyfast Construtora Ltda

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Avaliação: R$ 100.000,00 Lance mínimo: R$ 60.000,00 Incremento: R$ 1.000,00Comissão: 5%

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